Como é pago o trabalho suplementar?
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
- 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
O acima disposto, constante do Código do Trabalho, pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.